863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
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1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
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I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
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I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
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I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
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SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal nº x
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
sinistro. (por acordo e documento) 12) O perito concluiu que a Demandante tinha uma Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho de 30%. (por acordo e documento ... pagar-lhe uma indemnização de € 4.991,05, sendo € 2.751,05 a título de danos patrimoniais, e € 2.248,00 a título de danos não patrimoniais sofridos, com causa directa no acidente