863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
Relator: FILOMENA MATOS
final de Janeiro de 2013. 21-Esteve de baixa médica, por doença com incapacidade para o trabalho geral e profissional, durante um mês. 22-À data do acidente tinha ... /hora para cada uma, pagando mais de 500,00€. 26-A sua Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho durou 31 dias, originando perda de rendimento no valor
Relator: FILOMENA MATOS
quotidiano, sendo este, o único meio possível para se fazer deslocar, face à sua incapacidade física, estando a sua viatura adaptada e as alterações devidamente homologadas, cfr. doc. junto ... através da sua mediadora de seguros, por diversas vezes tentou resolver extrajudicialmente o litígio. Factos não provados 1-O condutor do veículo XN, apercebeu-se da saída de uma viatura
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes do acidente, e pela eventual indemnização pela incapacidade; a C respondeu que tal acidente estaria englobado na categoria responsabilidade civil e coberto pela apólice ... acidente dos autos, a Demandante ficou com uma Incapacidade Parcial Permanente fixada em 15%. (por documento) 35) Essa incapacidade permanente afecta a qualidade de vida da Demandante, não podendo, designadamente