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  1. JPsó sumário

    198/2013-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    Cód. Civ.). Além disso, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário (cfr. artigo 1037º do Código Civil). Finalmente, presume ... tenha sido a origem do incêndio, não se vislumbra como pode o mesmo ser imputado ao demandado. Na verdade, não houve qualquer omissão das suas obrigações contratuais por parte deste