120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Os factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: PAULA PORTUGAL
dados como apurados é inequívoco que entre Demandante e Demandado se celebrou um típico contrato de compra e venda. Há na compra e venda a transmissão correspectiva de duas prestações ... características fundamentais deste tipo de contrato, quais sejam, onerosidade, bilateralidade, prestações recíprocas e eficácia real ou translativa. O art.º 879º prescreve os efeitos essenciais deste típico contrato
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
litígio, sendo o Tribunal competente o Tribunal do Trabalho de Lamego, porquanto os Autores fundamentam o seu pedido na falta de pagamento da quantia equivalente ao período de férias, subsídio ... quase inconfinadamente, quanto aos contratos, abrangendo a liberdade de fixação do conteúdo dos contratos típicos, de celebração de contratos diferentes dos previstos na lei e de inclusão nestes de quaisquer