3026/24.5T8FAR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
meios de prova, nas conclusões do recurso, ou, numa perspetiva de flexibilização do rigor formal, no corpo das alegações, consubstancia um elemento sem o qual a impugnação não pode
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Relator: SÓNIA MOURA
meios de prova, nas conclusões do recurso, ou, numa perspetiva de flexibilização do rigor formal, no corpo das alegações, consubstancia um elemento sem o qual a impugnação não pode
Relator: João Conde Correia dos Santos
trabalhadores, o tempo total de não trabalho é superior ao tempo de abstenção formal de cada um deles, deverá ser efetuado o desconto salarial correspondente a toda a paralisação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
mesma ação, mas em regime de subsidiariedade e não como pedidos alternativos. XIV- Embora formalmente formulado sob a capa de um pedido alternativo, em sede da respetiva qualificação jurídica
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
sócio ostensivo se obrigar perante terceiros, a sua constituição não depender de qualquer formalidade e poder provar-se por todos os meios, não ter personalidade jurídica e nem património próprio
Relator: PEREIRA BATISTA
contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice, que constitui a matriz reguladora do respectivo acordo. II - A interpretação duma apólice de seguro, como escrito que é, rege
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a