14 resultados

  1. JPsó sumário

    82/2010-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    período de duração da garantia, sem necessidade de identificar ou individualizar a causa concreta impeditiva do resultado prometido nem de provar a sua existência no momento da entrega; ao vendedor ... viatura havia sido objecto de inspecção técnica, documentalmente comprovada, não apresentando deficiências. Mas tal facto não ilide a presunção legal pois há deficiências que não se manifestam na inspecção

  2. JPsó sumário

    233/2014-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano, (5) o nexo de causalidade entre o facto ... novo motor", factos que lhe causaram danos. Por outro lado, e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, compete à demandada “A prova dos factos impeditivos, modificativos

  3. JPsó sumário

    350/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    mês de Janeiro relativamente ao cliente ora Demandante. IV - DO DIREITO Da análise dos factos provados resulta terem as partes celebrado um contrato de adesão em que uma das partes ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado àquele contra quem a invocação

  4. JPsó sumário

    170/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    pagou. Da matéria de facto dada como provada verifica-se, que à data dos factos, as partes eram namorados. O Demandante solicitou à Demandada a realização de pequenas obras ... invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito invocado; por outro lado, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem

  5. JPsó sumário

    105/2014-JP

    Relator: SOFIA COELHO

    não basta invocar a existência de consentimento informado assinado (e entendemos tratar-se de facto impeditivo, nos termos do n.º 2 do art.º 342.º, do Código Civil ... julgamento, de fls. 148 a 165, não o provam). E nem mesmo o facto de ter ficado provado que, após o tratamento, a demandada C diligenciou no sentido da demandante