3026/24.5T8FAR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cogeração consiste na produção simultânea, num processo integrado, de energia
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: B Demandada: R, Lda. OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
período de duração da garantia, sem necessidade de identificar ou individualizar a causa concreta impeditiva do resultado prometido nem de provar a sua existência no momento da entrega; ao vendedor ... viatura havia sido objecto de inspecção técnica, documentalmente comprovada, não apresentando deficiências. Mas tal facto não ilide a presunção legal pois há deficiências que não se manifestam na inspecção
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano, (5) o nexo de causalidade entre o facto ... novo motor", factos que lhe causaram danos. Por outro lado, e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, compete à demandada “A prova dos factos impeditivos, modificativos
Relator: PAULA PORTUGAL
mês de Janeiro relativamente ao cliente ora Demandante. IV - DO DIREITO Da análise dos factos provados resulta terem as partes celebrado um contrato de adesão em que uma das partes ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado àquele contra quem a invocação
Relator: DIONISIO CAMPOS
pagou. Da matéria de facto dada como provada verifica-se, que à data dos factos, as partes eram namorados. O Demandante solicitou à Demandada a realização de pequenas obras ... invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito invocado; por outro lado, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem
Relator: SOFIA COELHO
não basta invocar a existência de consentimento informado assinado (e entendemos tratar-se de facto impeditivo, nos termos do n.º 2 do art.º 342.º, do Código Civil ... julgamento, de fls. 148 a 165, não o provam). E nem mesmo o facto de ter ficado provado que, após o tratamento, a demandada C diligenciou no sentido da demandante