477/05.8TBILV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O artº 498º C. Civ., que prevê um prazo curto de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano, (5) o nexo de causalidade entre o facto ... factos que lhe causaram danos. Por outro lado, e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, compete à demandada “A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: MARIA ASCEÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 31 de
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
dissolvida e liquidada em Maio de 2012. Os factos provados assentam, no essencial, no acordo das partes, dado que os factos alegados pela demandante não foram impugnados pelo demandado ... tendo sido igualmente valorados os documentos constantes dos autos, mormente quanto aos factos n.os 2, 3, 4, 7, 9 e 12, bem como o depoimento da testemunha D, funcionário
Relator: PAULA PORTUGAL
mês de Janeiro relativamente ao cliente ora Demandante. IV - DO DIREITO Da análise dos factos provados resulta terem as partes celebrado um contrato de adesão em que uma das partes ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado àquele contra quem a invocação
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância. Nos termos do disposto no art. 608ºCPC, não pode este tribunal ... acção própria. DECISÃO Assim e nos termos e com os fundamentos invocados declaro extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, - art. 277º al. e) do C.P.C
Relator: DIONISIO CAMPOS
invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito invocado; por outro lado, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem ... reembolsado dessas despesas por ele feitas (em benefício dela) constitui um facto extintivo do direito por ele invocado (exceção substantiva) que competia a ela provar, mas não o fez. Contudo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001