20 resultados

  1. JPsó sumário

    233/2014-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    facto voluntário, (2) a ilicitude da conduta, (3) a imputação subjectiva do facto ao agente e (4) a existência de um dano, (5) o nexo de causalidade entre o facto ... factos que lhe causaram danos. Por outro lado, e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, compete à demandada “A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos

  2. JPsó sumário

    1312/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    dissolvida e liquidada em Maio de 2012. Os factos provados assentam, no essencial, no acordo das partes, dado que os factos alegados pela demandante não foram impugnados pelo demandado ... tendo sido igualmente valorados os documentos constantes dos autos, mormente quanto aos factos n.os 2, 3, 4, 7, 9 e 12, bem como o depoimento da testemunha D, funcionário

  3. JPsó sumário

    350/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    mês de Janeiro relativamente ao cliente ora Demandante. IV - DO DIREITO Da análise dos factos provados resulta terem as partes celebrado um contrato de adesão em que uma das partes ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado àquele contra quem a invocação

  4. JPsó sumário

    159/2014-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância. Nos termos do disposto no art. 608ºCPC, não pode este tribunal ... acção própria. DECISÃO Assim e nos termos e com os fundamentos invocados declaro extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, - art. 277º al. e) do C.P.C

  5. JPsó sumário

    170/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito invocado; por outro lado, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem ... reembolsado dessas despesas por ele feitas (em benefício dela) constitui um facto extintivo do direito por ele invocado (exceção substantiva) que competia a ela provar, mas não o fez. Contudo