1485/20.4T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
impõe ao réu a necessidade de impugnar de forma clara, frontal e concludente os factos constitutivos do direito invocado pelo autor que não pretenda que se considerem exatos, embora
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Relator: SANDRA MELO
impõe ao réu a necessidade de impugnar de forma clara, frontal e concludente os factos constitutivos do direito invocado pelo autor que não pretenda que se considerem exatos, embora
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Os factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - No domínio da responsabilidade civil contratual, é admissível a ressarcibilidade de
Relator: GAITO DAS NEVES
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Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
reparação, substituição do bem, redução do preço e ainda a resolução do contrato. De facto o legislador nacional não procedeu ao escalonamento destas opções, apenas veda a possibilidade de opção ... causa adequada do mesmo, prova esta que incumbe a demandante, porque é um fato constitutivo do seu direito (n.º1 do art.º 342 C.C). No caso em apreço
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
nexo de causalidade entre o facto ilícito (a interrupção dos serviços contratados por avaria) e os danos alegados, dado serem factos constitutivos do seu alegado direito de crédito indemnizatório
Relator: MARTA NOGUEIRA
342º do Código Civil, “àquele que invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado.”; 18 – Não tendo sido apresentada pela Demandante qualquer prova indiciadora
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
FACTO O demandante não provou qualquer facto por si alegado o que resultou da ausência total de prova, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos. Urge esclarecer ... sabia dos factos que o legal representante da demandada lhe havia transmitido, não tinha conhecimento directo dos factos sobre os quais depunha, sendo certo que muitos dos factos alegados
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
quais não existem pressupondo-se que os proprietários das frações não entenderam colocá-los, facto que não pode responsabilizar qualquer dos Demandados. Da mesma Inspeção realizada verificou-se ainda ... termos do art.º 342º, n.º 1 do Código Civil ao Demandante, facto constitutivo do seu direito, para que fossem apuradas eventuais responsabilidades dos Demandados. Face ao exposto resta
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho, considero provados, por confissão, todos os factos não conclusivos alegados pela demandante (artigos 1º a 7º da petição inicial, que aqui se dão por integralmente ... muito embora a inscrição no registo da titularidade de um bem não seja constitutiva de direitos sobre o mesmo, mas somente declarativa, a verdade é que faz presumir que esse
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Praceta X, Vilar
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
342º, do Código Civil (“Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”) provar os factos constitutivos do direito que alega ter, e peticiona ... contrato em apreço. E, assim, não tendo feito tal prova, não se existem factos para por em crise o negócio celebrado, já que ficou provado que o veículo motorizado
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
factos dados como provados resulta que o veículo automóvel foi adquirido em 26 de Outubro de 2009 e que os defeitos logrados provar (referidos em 8 de factos provados) ocorreram ... Civil, que prescreve que “Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado”). Por outro lado, prescreve o n.º 1 do artigo