477/05.8TBILV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O artº 498º C. Civ., que prevê um prazo curto de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Os factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cogeração consiste na produção simultânea, num processo integrado, de energia
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial