94/19.5T8MGD.E2
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
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Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
habitação estaria, só com a contestação apresentada nos autos é cabalmente esclarecido o motivo do término do contrato com o que é alegada nos artigos 12º a 16º da referida ... relatório de peritagem (a fls. 62 dos autos) que o mediador referiu ao perito ter ficado convencido que a casa seria habitada de imediato porque a Demandante lhe transmitiu
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Praceta X, Vilar