76/24.5T8MMN.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cogeração consiste na produção simultânea, num processo integrado, de energia
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
sutura é uma consequência do parto. Decorre do plano de coberturas junto como documento 2 com o requerimento Inicial que a “ Gravidez, Parto e Int. Gravidez “ tem como limite ... médicas com honorários e”… relacionadas com Gravidez, Parto e interrupção da Gravidez e mediante internamento: a) diária hospitalar da grávida/parturiente; b) honorários de médicos…; c); que garante a sala
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
situação extremas de ficar sem água. E, conclui pela improcedência da ação. Juntando 5 documentos. TRAMITAÇÃO: Não se realizou sessão de mediação devido a recusa expressa do demandado. O Tribunal ... demandante pagou 500€ pela reparação. f)Que o demandado entregou um documento interno. g)Que a viatura voltou a avariar. h)Que o termostato do veículo acusava aquecimento excessivo
Relator: FILOMENA MATOS
demandante reclamou a reparação do prejuízo junto da demandada, dando origem ao processo interno nº x, tendo a mesma declinado a responsabilidade do seu segurado na eclosão do acidente ... 490º, nº2 do C.P.C. Para a convicção do tribunal, contribuíram ainda os documentos juntos aos autos, constantes de fls.5 a 11, sendo que o facto restante, resultou do depoimento
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 19 de setembro
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A
Relator: CRISTINA BARBOSA
dificuldades técnicas sentidas.* FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram provados da conjugação dos documentos juntos aos autos, nomeadamente ... 67/2003, de 8 de Abril, que procedeu à transposição para o direito interno da Diretiva nº 1999/44/CE, de 25 de Maio, relativa a certos aspetos da venda de bens
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Demandada não está autorizada a exercer, o que provou por documento, e nunca celebrou qualquer contrato de mediação de seguros com o Demandante, o que também logrou provar. Em resultado ... Demandada não lhe ter atribuído como prémio de um concurso interno uma viagem ao Caribe, que assim não realizou, e por despesas de táxi; b) pagar € 2.200,00 (anteriormente
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
todas as condições de admissão e do regulamento interno. Conclui pela improcedência da acção. Com a contestação, junta um documento (fls. 19 a 21) e procuração forense. Não teve lugar ... custo de internamento; 3. Na data em que contactou Demandada, o Demandante foi informado de todas as condições de admissão as quais constam do regulamento interno. Motivação dos factos provados