477/05.8TBILV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
conformidade.” Conforme refere Calvão da Silva (Compra e Venda de Coisas Defeituosas) “ao comprador basta fazer a prova do mau funcionamento da coisa no período de duração da garantia ... caracteriza a garantia convencional de bom estado e bom funcionamento – e imputável ao comprador (v.g. má utilização), a terceiro, ou devida a caso fortuito”. É certo que a viatura havia
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
fornecimentos de bens e de prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos, apenas no âmbito dos contratos de consumo, ou seja, daqueles que envolvem actos de consumo ... funcionamento é posterior à entrega, imputável ao comprador, ou a terceiro, ou é devida a caso fortuito. Acresce que os direitos do consumidor previstos no artigo 4.º desse Decreto
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
dada pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio. Nessa medida, o comprador de um cartão Andante goza das garantias que lhe são facultadas pelos artigos ... artigo 2º, nº 2 do citado decreto-lei. Nessa medida, o demandante poderia ter direito à substituição sem encargos dos seus cartões Andante, caso tivesse exercido o mesmo em tempo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
transmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, da esfera jurídica do vendedor para a esfera jurídica do comprador, mediante um preço; contrato que tem como efeitos essenciais ... direito de propriedade sobre o objecto em causa, a obrigação de entrega da coisa para a parte vendedora e a obrigação de pagamento do preço para a parte compradora
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pena de caducidade deste direito, acrescentando, também, os n.º4 e 5 deste artigo que o prazo para intentar a ação suspende-se enquanto o comprador estiver privado ... constituir um abuso de direito, remetendo esta situação para o regime do 334º do C.C. Para além disto, pode ainda comportar uma indemnização ao comprador (art.12º da LDC conjugado
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO Prescreve o artigo 4.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96 ... funcionamento é posterior à entrega, imputável ao comprador, ou a terceiro, ou é devida a caso fortuito. Acresce que os direitos do consumidor previstos no artigo 4.º desse Decreto
Relator: MARTA NOGUEIRA
Pós-Venda não aprovado.”; Não se provaram os factos que não se consignaram. O Direito Dos factos provados conclui-se que entre Demandante e Demandada foi celebrado um contrato ... funcionamento é posterior à entrega, imputável ao comprador, ou a terceiro, ou é devida a caso fortuito. Assim, os direitos conferidos ao consumidor (“(…) que seja reposta (a conformidade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
não se poderá confundir com a prestação de qualquer depoimento. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO Entre demandante e demandada foi celebrado um contrato de compra e venda, definido no artigo 874º ... coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador” (nº 1), acrescentando o seu nº 2 que “No silêncio do contrato, o prazo da garantia expira
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
como efeitos essenciais a transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito, a obrigação de entregar a coisa e a obrigação de pagar o preço. Porém, além destes ... nomeadamente deveres laterais de conduta. De entre esses deveres, salienta-se a obrigação do comprador proceder ao registo da aquisição, de modo a dar publicidade à nova situação jurídica
Relator: JOÃO CHUMBINHO
garantias legais e contratuais, mas isso não implica que os Demandantes, os compradores, abdiquem ou renunciem aos direitos decorrentes das garantias legais, tendo presente que quer a cobertura do contrato ... contrato facultativo, o comprador no denominado contrato de seguro “Movigarantia” é beneficiário do mesmo, mas não está obrigado a exercer todos os direitos daí decorrentes, nem tão pouco ficou provado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Demandada, as testemunhas arroladas e a prova documental junta aos autos. IV- O DIREITO Entre o Demandante e a Demandada, foi celebrado um contrato de compra e venda para consumo ... causa do mau funcionamento é posterior à entrega, imputável ao comprador, a terceiro ou devido a caso fortuito. Os direitos do consumidor (reparação, substituição, redução do preço ou resolução
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
audição das partes e das testemunhas apresentadas pelo demandante. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO Entre demandante e demandada foi celebrado um contrato de compra e venda, definido no artigo 874º ... funcionamento é posterior à entrega, imputável ao comprador, ou a terceiro, ou é devida a caso fortuito. Acresce que os direitos do consumidor previstos no artigo 4.º desse Decreto
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua de X