1762/18.4T8PTM.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor principal afiançado (cfr. art. 805º do Cód. Civil). - A fiança não se extingue, pela circunstância ... reclamado o seu crédito em processo de insolvência, no qual a 1ª R., como devedora principal afiançada, veio a ser declarada insolvente. (Sumário do Relator