863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O artº 498º C. Civ., que prevê um prazo curto de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Os factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a