863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Responsabilidade civil extra contratual - Pressupostos - Grandes superficies
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente na Travessa X, Vandoma
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: SOFIA COELHO
Clínico da Amadora, tendo sido assistida pela Dr.ª H que elaborou o relatório médico a fls. 20 e 21, que refere a demandante “(..) foi observada em consulta de dermatologia ... durante 8 dias. 35 – No verão de 2013, nas idas à praia, teve especial cuidado com a face interna da coxa esquerda e zona das virilhas, cobrindo-as e colocando
Relator: MARIA ASCEÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 31 de
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: JOÃO CHUMBINHO
acesso da Demandante a uma rede de prestadores de cuidados de saúde e cobria, entre outras, despesas de assistência médica hospitalar (AMH), onde se incluíam despesas de gravidez, de parto ... acesso da Demandante a uma rede de prestadores de cuidados de saúde e cobria, entre outras, despesas de assistência médica hospitalar (AMH), onde se incluíam despesas de gravidez, de parto
Relator: CRISTINA BARBOSA
idade. P. O Demandante tem 84 anos de idade e necessita de cuidados médicos, vivendo sozinho a maior parte do dia. Q. O prolongamento desta situação por um período superior ... muita dificuldade devido à sua idade de 84 anos de idade, necessitando de cuidados médicos, vivendo sozinho a maior parte do dia. O prolongamento desta situação por um período superior