2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação
Relator: CRISTINA BARBOSA
muita dificuldade devido à sua idade de 84 anos de idade, necessitando de cuidados médicos, vivendo sozinho a maior parte do dia. O prolongamento desta situação por um período superior ... inerente dificuldade da adaptação a novas tecnologias) e de necessitar de cuidados de saúde. Quantificou o Demandante os danos não patrimoniais sofridos na quantia de € 2.400,00. Ora, face
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada garantia o acesso da Demandante a uma rede de prestadores de cuidados de saúde e cobria, entre outras, despesas de assistência médica hospitalar (AMH), onde se incluíam despesas ... Demandada garantia o acesso da Demandante a uma rede de prestadores de cuidados de saúde e cobria, entre outras, despesas de assistência médica hospitalar (AMH), onde se incluíam despesas
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
contratual, porquanto existia entre as partes uma relação contratual de prestação de serviço de saúde a prestar pela 2.ª Demandada à Demandante, no âmbito da qual ocorreu o acidente ... efectuada) mas uma violação contratual positiva (cumprimento defeituoso) dessa sua prestação de cuidados de saúde, que abrange todos os serviços adicionais e conexos, pelo menos durante o internamento do doente
Relator: SOFIA COELHO
durante 8 dias. 35 – No verão de 2013, nas idas à praia, teve especial cuidado com a face interna da coxa esquerda e zona das virilhas, cobrindo-as e colocando ... nervosa, abatida e triste. 37 – à data dos factos a demandante estava de boa saúde e não sofria de qualquer problema clínico. 38 – Em dia não apurado do início
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila