477/05.8TBILV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O artº 498º C. Civ., que prevê um prazo curto de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
refere à relação estabelecida entre as partes, conduz-nos à figura de um contrato misto de prestação de serviços e de depósito. O contrato de prestação de serviços é definido
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Abril. Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta de outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição ... Serviço Telefónico Pós Pago “E”, um contrato de prestação de serviços móveis e venda de equipamento telefónico; trata-se de um contrato misto que reúne as características dos contratos