5 resultados

  1. TRG

    5688/17.0T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    seguro como a responsabilidade civil extracontratual da atividade de “construção civil s/danos nos prédios contíguos” – pode assumir num seguro de responsabilidade civil de empreiteiro, para efeitos da sua formalização negocial ... delimitação do objeto seguro, excluindo da cobertura todos e quaisquer danos provocados em prédios contíguos, dada a sua amplitude ela mostrar-se-ia uma restrição desproporcionada dos direitos do segurado

  2. JPsó sumário

    256/2012-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    não é condómino do prédio urbano administrado pela demandada, mas sim de outro contíguo a este. 30. O artigo 9º, nº 4 do regulamento do condomínio estabelece que qualquer obra

  3. JPsó sumário

    59/2008-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    janelas e que a não insonorização decorre do não isolamento das caixas de estores contíguas a todos os outros quartos da casa. Além de que, alegou, os danos no soalho