286/2010-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I – RELATÓRIO A, como Demandante, vem propor a presente acção contra
Relator: FILOMENA MATOS
conta factos (acessórios) que permitem a aferição concreta dessa ligação. Estes factos (probatórios e acessórios) são factos instrumentais, que como tais não têm que ser alegados pelas partes, podendo surgir ... feita pelas partes nos seus articulados. A lei permite ainda considerar, de entre os factos essenciais, aqueles que completando ou concretizando os alegados nos articulados, se tornem patentes na instrução
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
água advinha da prumada geral do prédio que estava completamente entupida, facto que causou as infiltrações. Alegou ainda que, estando a reparação por efectuar, cabe aos Demandados suportar a quantia ... obstem ao conhecimento do mérito da causa. III - FUNDAMENTAÇÃO Consideram-se provados todos os factos articulados pela Demandante, o que resulta quer da admissão por acordo e confissão do Demandado
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 22 de
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Praceta X, Vilar
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO(COM LEITURA DE SENTENÇA) Hora de Início
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
alegados nos respectivos articulados. A 1.ª testemunha, vizinha do Demandante, a 2.ª, colega de trabalho do Demandante, e a 3.ª, tia do Demandante, apenas conhecem os factos ... turno, o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que estejam conformes com o contrato de compra e venda, presumindo-se que o não estão, designadamente, se não
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 19 de setembro
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º 329/2013 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Considerando o alegado nos artigos 8º e 9º do Requerimento Inicial perguntamos e o alegado defeito do aquecimento solar? Isto porque, parece de acordo com o articulado do Demandante ... opção, não lhe podendo ser assacada qualquer responsabilidade por isso. Até porque conforme supra já referimos o sistema coletivo parece ter funcionado até 11/04/14. Na mesma data da reabertura
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 15 de Outubro de 2010, pelas
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório Os demandantes A e B, melhor identificados
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artº 879º C.C.) a qual, no caso em apreço, sabemos se ter transmitido. Ora, alega o demandante, como fundamento da peticionada anulação do contrato de permuta, que o demandado ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”) provar os factos constitutivos do direito que alega ter, e peticiona a este tribunal; no caso concreto
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua de X