TRE
25050/21.0T8LSB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
invocada errada decisão da matéria de facto. 2. A violação de um acordo de confidencialidade, em que a ré se obrigou a uma prestação de facto negativa, poderá fundar
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
invocada errada decisão da matéria de facto. 2. A violação de um acordo de confidencialidade, em que a ré se obrigou a uma prestação de facto negativa, poderá fundar
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente