23 resultados

  1. JPsó sumário

    39/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    exame e decisão da causa os seguintes factos: 1) A Demandada dedica-se ao comércio de viaturas usadas. 2) Em 09-08-2010, no domínio da sua actividade comercial

  2. JPsó sumário

    51/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    demandante é uma sociedade por quotas que tem por objeto a reparação de automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos, compra e venda de automóveis novos e usados

  3. JPsó sumário

    125/2009-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    argumentando que celebrou com a 2.ª Demandada um contrato de seguro ‘multi-riscos comércio e serviços’ com a apólice n.º x, nos termos do qual ficam excluídos ... Demandada celebrou com a seguradora 1.ª Demandada um contrato de seguro “Multi-Riscos Comércio e Serviços”, válido e eficaz à data do acidente, titulado pela Apólice

  4. JPsó sumário

    105/2014-JP

    Relator: SOFIA COELHO

    exploração de instituto de beleza, depilação definitiva e fotodepilação, serviços de estética e comércio de produtos de cosmética. -- 2 – A demandada C desenvolve a sua atividade no Centro vvvvv

  5. JPsó sumário

    21/2017-JP

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    estrutura-se na base de duas noções fundamentais: capacidade e profissionalidade do exercício do comércio; por sua vez, esta última subdivide-se em outras duas: profissão e comércio. Porque ... exercício do comércio deve ser profissional, ou seja, é comerciante todo aquele que consagra total ou parcialmente a sua actividade à exploração da indústria mercantil, em vista de obter lucros