2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
demandada seja obrigada a dar cópias das facturas e comprovativos de pagamento em formato “x”, a informar as datas de início e de fim da obra, e sobre quem fiscalizou ... firma E; e que a demandada seja obrigada a apresentar cópia em formato “x” do documento da Câmara Municipal que serviu de base à realização da obra, por queixa
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, inicialmente representada pelo seu representante legal, B, dada a sua