863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. Assim ... demandada para endireitar e afinar os mesmos óculos, mediante aperto de um parafuso que ganhava folga com o uso. 3. Em dia indeterminado do ano de 2011, a demandante