863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cogeração consiste na produção simultânea, num processo integrado, de energia
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Através da convenção de cheque, o Banco sacado está obrigado perante
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: TAVARES DE PAIVA
A violação dum contrato pode originar não só danos patrimoniais como não
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
demais sinais nos autos, intentou a presente ação declarativa respeitante à responsabilidade civil contratual contra B, melhor identificado a fls. 31, pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia ... 78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. Assim