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  1. JPsó sumário

    92/2013-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    1154º do Código Civil). Neste caso, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, o qual se rege, subsidiariamente, pelas regras do contrato de mandato (cfr. artigos 1155º ... instruções recebidas, quando seja razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, se conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil (cfr. artigo 1162º

  2. JPsó sumário

    212/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    diligência, zelo e lealdade, correspondendo aos legítimos interesses da contraparte, devem ter uma conduta honesta e conscienciosa, numa linha de correcção e probidade, não prejudicando os legítimos interesses da outra ... dever de boa-fé no cumprimento das obrigações encontram-se variadíssimos deveres acessórios de conduta, tais como deveres de protecção, de esclarecimento, de informação, de cooperação e de lealdade