120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
artigo 217º do Código Civil). Trata-se de um contrato de prestações de serviços atípico, regulado pelas respectivas condições gerais de transporte e, subsidiariamente, pelas regras do contrato de mandato
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
saída da mesma. Trata-se de um contrato de prestação de serviços atípico e, como tal, regulado pelo disposto nos artigos 1157º e ss. do Código Civil (por remissão
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Código Civil). Na verdade o contrato de prestação de serviços é um contrato atípico, que possui três modalidades típicas as quais estão longe de esgotar o seu campo de aplicação
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
1154º do Código Civil). Neste caso, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, o qual se rege, subsidiariamente, pelas regras do contrato de mandato (cfr. artigos 1155º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
denominado de “troca” ou “escambo”, que, no quadro da lei actual, é um contrato atípico, celebrado ao abrigo da liberdade contratual
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
administrador do seu cargo configura uma justa causa de resolução do seu mandato atípico, pelo que tem que ser exercida antes de ocorrer a caducidade do mesmo. Ora, a demandada