25050/21.0T8LSB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
8 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Justiça de 11-10-2007 processo 07B3336, relator Conselheiro Oliveira Vasconcelos, disponível em www.dgsi.pt. O fim lucrativo deve estar directamente ligado aos actos que qualificam ou identificam a profissão ... actividade no seu conjunto. A actividade desenvolvida pelo Demandante no seu conjunto (e os actos de per si considerados) tem no fim lucrativo o seu móbil principal. Assim conclui