556/06.4TBETZ.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
alojamento e alimentação que tivesse durante o período de reparação do locado; e H, administrador do condomínio, que relatou ter sido avisado pela vizinha de cima do incêndio, tendo ... artigo 1032º b) do Cód. Civ.). Além disso, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário (cfr. artigo 1037º do Código Civil
Relator: PAULA PORTUGAL
testemunha arrolada pelo Demandante, E, pouco relevou já que não acompanhou o Demandante nos actos devidos, limitando-se a dizer que o Demandante andava desesperado com a situação ... mesma se realizasse no próprio dia mas tinha que ser no Porto por questões administrativas e até às 17:00h mas os vendedores não tinham disponibilidade; foi então agendada nova