2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Os factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Através da convenção de cheque, o Banco sacado está obrigado perante
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas
Relator: CRISTINA BARBOSA
decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos a fls. 15 a 21, 67 e 68 e depoimento testemunhal prestado ... alegados danos na imagem comercial da mesma, decorrentes da interrupção do serviço telefónico e acesso à Internet, no período decorrente
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandantes, A e G não se encontravam no Aeroporto de Catania e apenas tiveram acesso às mesmas no dia 11 de Agosto, tendo que adquirir vestuário no valor total ... responsabilizada. Quanto à perda da ligação Roma-Catrania, caberia à Demandada I garantir o acesso dos Demandantes no voo das 17horas, além de que a Indemnização quanto às bagagens cabe