6479/09.8TBBRG.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
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Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente na Travessa X, Vandoma
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
dirigida seria reencaminhada para a morada por si indicada para o efeito. Alega que o serviço não foi prestado como combinado, que reclamou e que em dado momento ... correspondência é apenas uma decorrência do contrato feito com o remetente. Mais alega que o demandante não alega nem demonstra quaisquer danos susceptíveis de fundamentar qualquer pedido indemnizatório. Tramitação
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Mandatário
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: B Demandada: R, Lda. OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 16 de
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua de X
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artº 879º C.C.) a qual, no caso em apreço, sabemos se ter transmitido. Ora, alega o demandante, como fundamento da peticionada anulação do contrato de permuta, que o demandado ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”) provar os factos constitutivos do direito que alega ter, e peticiona a este tribunal; no caso concreto
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório Os demandantes A e B, melhor identificados
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 15 de Outubro de 2010, pelas
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Considerando o alegado nos artigos 8º e 9º do Requerimento Inicial perguntamos e o alegado defeito do aquecimento solar? Isto porque, parece de acordo com o articulado do Demandante ... opção, não lhe podendo ser assacada qualquer responsabilidade por isso. Até porque conforme supra já referimos o sistema coletivo parece ter funcionado até 11/04/14. Na mesma data da reabertura
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º 329/2013 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOCOM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 19 de setembro
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo