173/2011-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença Processo n.º 314/2016 I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A, residente
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 212/2013-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente na Travessa X, Vandoma
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: DULCE NASCIMENTO
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância ... julgado”. Nos presentes autos a Demandada foi objecto de citação na sua própria pessoa, por meio de Solicitador de Execução, visto que a carta registada que lhe foi dirigida veio
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... contrato são, por um lado, um profissional (a demandada) e, por outro, uma pessoa particular (que não actua como profissional), visando a satisfação de necessidades pessoais, ou seja, o demandante
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: B Demandada: R, Lda. OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A. NIPC XXX, com sede na Rua
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... contrato são, por um lado, um profissional (a demandada) e, por outro, uma pessoa particular (que não actua como profissional), visando a satisfação de necessidades pessoais, ou seja, as demandantes
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo nº x Valor: 1.245,00 € (mil duzentos e quarenta e
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
matéria por si alegada, o demandante juntou aos autos doze documentos. Regularmente citado na pessoa da sua defensora oficiosa (fls. 96/97), dado encontrar-se ausente em parte incerta, o demandado ... valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001 de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS ... véspera e, nessa conformidade, participou a ocorrência ao seu mediador de seguros, D, na pessoa do E. 5. Na noite do mesmo dia, pese embora o tempo ter estado seco