1210/10.8TBVNO.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Inexistindo nexo lógico entre os factos indiciários e o facto presumido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Responde para com a sociedade, nos termos do n.º 1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a compradora pretendia adquirir extintores com características específicas e de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Nos contratos de prestação de serviços de contabilidade celebrados entre os
Relator: FRANCISCO MATOS
I – É ilícita e obriga a reparar os prejuízos, a emissão de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A fonte da responsabilidade de indemnizar pode constituir-se por vontade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se a baia – que não estava sinalizada e se encontrava degradada
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos