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  1. TRG

    2284/06-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    profissão (comercial) habitual. 3. O objectivo que emana desta norma (art.º 463.º do C. Comercial) é o de, especifica e concretamente, incluir no tipo de comercialidade mercantil todas ... objectivamente comercial a compra e venda duma quota, ou parte dela, duma sociedade comercial, isto é, integra um contrato de compra e venda comercial a transmissão assim estipulada