117/11.6TBAMM.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os
185 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: HELENA MELO
I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
profissão (comercial) habitual. 3. O objectivo que emana desta norma (art.º 463.º do C. Comercial) é o de, especifica e concretamente, incluir no tipo de comercialidade mercantil todas ... objectivamente comercial a compra e venda duma quota, ou parte dela, duma sociedade comercial, isto é, integra um contrato de compra e venda comercial a transmissão assim estipulada
Relator: LÍGIA VENADE
credibilidade comercial da requerida, é possível a sua ressarcibilidade mesmo sendo a ofendida uma sociedade comercial e ainda que não haja reflexo direto no seu património
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Responde para com a sociedade, nos termos do n.º 1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ARTUR DIAS
I – O escrito que reúna todos os requisitos do artº 1º da
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do