989/17.0T8PTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O empreiteiro não é mandatário do dono da obra, agindo, diversamente
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O empreiteiro não é mandatário do dono da obra, agindo, diversamente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao administrador de condomínio, compete, nos termos do disposto no artigo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
imóvel e respetivo recheio beneficia de um seguro multi-riscos habitação, com a apólice n.º x da D, primeira demandada, contrato que procede da E, segunda demandada, doravante apenas ... água que vai da boca de incêndio, instalada na parede exterior da casa segura, para o contador de água que se localiza na cozinha a cerca de 5 metros
Relator: PAULA PORTUGAL
verdade que o Demandante celebrou com a Demandada dois contratos de seguro, um denominado de “Multi-Risco Habitação” e que tem por objecto a fracção “AQ”, correspondente ao 1º Direito ... seguintes factos: A) O Demandante celebrou com a Demandada dois contratos de seguro, um denominado de “Multi-Riscos Habitação”, o qual teve origem num contrato de mútuo celebrado entre
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
registo predial que ora se junta como Doc. Nº 2), sendo titular dum seguro Multi-riscos Habitação relativo a esta fracção, seguro esse a que corresponde a apólice ... pelo que lhe pediu o nome da companhia de seguros onde a ora demandada tinha o seu seguro multi-riscos habitação, bem como pediu o número da respectiva apólice
Relator: IRIA PINTO
seguro. O Direito O demandante intentou a presente ação, com base no instituto da responsabilidade civil contratual, peticionando a condenação da demandada no ressarcimento dos bens seguros em consequência ... titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos - habitação, celebrado com a demandada. O contrato de seguro é definido como um contrato formal, dado
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
síntese o Demandante alegou que: em 1980, contratou com a X Seguros, S.A., um seguro multi-riscos habitação, titulado pela apólice n.º x, tendo como local de risco ... seguintes factos: 1) Em 01/08/1999, o Demandante contratou com a “X Seguros, SA”, um contrato de seguro multi-riscos habitação titulado pela apólice n.º x, tendo como local
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
actividade o demandado celebrou com ele (demandante) um contrato de seguro de responsabilidade civil (multi-risco), titulado pela apólice n.º x, regulado pelas condições que melhor explicita
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
sinistro, refere que em Agosto de 2004 o segurado da demandante, D, participou, ao abrigo do contrato de seguro multi-riscos/habitação celebrado, um sinistro no 1º andar direito ... actividade seguradora. 2 – No exercício da sua actividade, em 28 de Agosto de 2000, a demandante celebrou com D o contrato de seguro multi-riscos/habitação, titulado pela apólice
Relator: IRIA PINTO
instituto da responsabilidade civil contratual, peticionando a condenação da demandada no ressarcimento dos bens seguros em consequência dos danos verificados na habitação da demandante em consequência de rebentamento de tubo ... titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos - habitação, celebrado com a demandada. O contrato de seguro é definido como um contrato formal, dado
Relator: PAULA PORTUGAL
presente acção, pelo que optaram por aguardar o seu desfecho; que o seguro multi-riscos foi autorizado pela assembleia de condóminos, os quais se encontram todos nele integrados voluntariamente. Estes ... sequência, o Demandante sido indemnizado pela Companhia de Seguros que havia contratado com o Demandado um seguro colectivo do ramo multi-riscos habitação, para cobertura, além do mais, de danos
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
peritagem contratada pela Demandada 2-C, seguradora para a qual transferiu a sua responsabilidade relativa à fracção por contrato de seguro multi-riscos válido, pelo que em nada poderá ... responsabilizado. A seguradora Demandada 2-C, também apresentou contestação, admitindo ter celebrado com o Demandado 1-B um contrato de seguro multi-riscos “(…) x”, titulado pela apólice
Relator: DULCE NASCIMENTO
cinquenta e dois cêntimos) referente a danos sofridos por assalto no estabelecimento comercial, segurado pela Demandada. Juntou quatro documentos e procuração forense. Procedeu-se à citação da Demandada, que contestando ... Demandada n.º x), um contrato de seguro titulado pela apólice n.º x, denominado comercialmente “F”, do ramo multi-riscos empresas, pelo prazo de um ano, renovável por iguais