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  1. TRCsó sumário

    757-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    danos causados sempre que o acidente se verifique na decorrência de desrespeito objectivo de risco contínuo ou de sinal de circulação proibida, circulação em sentido inverso, desobediência a sinais luminosos ... visam acautelar os eventos que acabam por se verificar, encontrando-se, pois, as consequências cobertas pelo âmbito de protecção da norma. VI - Para efeitos de atribuição de indemnizações