3228-2000
Relator: GARCIA CALEJO
conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma ter-se por não escrita
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Relator: GARCIA CALEJO
conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma ter-se por não escrita
Relator: NUNES RIBEIRO
Constando do quesito matéria que consubstancia um juízo de valor ou uma conclusão, a sua resposta deve ter-se por não escrita. II - Agem de forma leviana a desleixada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
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I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
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I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Na responsabilidade civil por danos causados por animais, podem coexistir as
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: FRANCISCO CAETANO
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause