2842/2000
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A ruptura de uma canalização de ligação da rede pública de
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Relator: SERRA BAPTISTA
I - A ruptura de uma canalização de ligação da rede pública de
Relator: HELENA MELO
incumprimento contratual, a regra é da responsabilidade conjunta ou parciária, não estabelecendo a lei uma responsabilidade solidária como no caso da responsabilidade por factos ilícitos, entre
Relator: MARIA INÊS MOURA
informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades que a tenham transmitido, cabendo exclusivamente a estas proceder ... Responsabilidades. 3. A omissão de tal dever faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade civil extra-contratual, desde que verificados os restantes pressupostos da responsabilidade civil
Relator: HELENA MELO
procuração. III - O incumprimento do contrato de mandato está sujeito ao regime da responsabilidade contratual, recaindo sobre o devedor a prova de que a falta de cumprimento ... patrono nomeado, no âmbito do apoio judiciário, está sujeito ao regime da responsabilidade por factos ilícitos, recaindo sobre o patrocinado o ónus de provar todos os pressupostos
Relator: VIEIRA E CUNHA
campos de aplicação da responsabilidade contratual e da responsabilidade extra-contratual extraem-se a contrario da primeira: sempre que a fonte da indemnização não for o contrato, apenas ... venda a menor proibida por lei, a respectiva responsabilidade só pode discutir-se no âmbito da responsabilidade por factos ilícitos. III – Um facto é causal, relativamente
Relator: ROSA TCHING
improcedente, por não provado, o pedido de indemnização deduzido com fundamento na responsabilidade civil por facto ilícito não constitui caso julgado relativamente à acção de indemnização civil pelos prejuízos ... indemnizar os danos resultantes do cumprimento defeituoso da obrigação pode advir da responsabilidade contratual presumidamente culposa, nos termos do art.799ºdo C. Civil; da responsabilidade objectiva do produtor
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
responsabilidade, perante o patrocinado, natureza extra-contratual à luz do disposto no art.º 483º do Cód. Civil que pressupõe a ilicitude do facto danoso, a culpa, sob forma ... recurso por parte de um Advogado pode não constituir por si só, um facto ilícito por não se consubstanciar na violação de um dever de zelo a que está estatutariamente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
superar a tradicional dicotomia entre a responsabilidade contratual versus responsabilidade extracontratual ou delitual, prevendo ainda a situação em que a responsabilidade civil deve ter uma função tuteladora ... dano final, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente o facto ilícito e culposo e o nexo causal entre ele e o dano da perda
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
situação jurídica favorável ao declarante; negação de um facto constitutivo de um direito do declarante; negação de um facto extintivo ou modificativo de um direito ou sujeição do declarante ... recurso, impõe-se entender que o 1º R. não praticou, neste âmbito, qualquer facto ilícito, ou seja, não violou qualquer dever emergente da relação específica estabelecida
Relator: CARLOS MOREIRA
concedida ao julgador da 1ª instância, a alteração da decisão sobre a matéria de facto apenas pode ser concedida se os meios probatórios invocados ou a interpretação que deles ... informação quanto ao jaez do produto vendido, assim atuando ilicitamente; e, verificados os demais pressupostos da responsabilidade contratual, é obrigado a indemnizar pelos prejuízos. 4 - O prazo de prescrição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, imputando-se ao mesmo o incumprimento ou o cumprimento deficiente das obrigações que lhe advêm da execução do mandato forense a responsabilidade ... tese geral, a compensação quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final, mas que as probabilidades de obtenção de uma vantagem