1458/10.5PAOLH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tem sido admitido que os terceiros - todos aqueles que tomem parte
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: ANA PESSOA
A declaração de quitação por parte do lesado não pode abranger, face
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A dedução de pedido de declaração de insolvência ou a apresentação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I — As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B; 2 - C
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
duração não limitada. 8º - Assim fica impugnado o falsamente alegado no artigo 1.º da P.I., pois inclusive não são apresentados recibos de rendas e a licença de utilização ... medida em que são factos que o demandado não sabe se são verdadeiros ou falsos com as legais consequências. 10º - É em parte verdade, o alegado nos artigos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
aceitou receber para posteriormente proceder à reparação, conforme recibo emitido em 23/10/06 – Doc. 4. 9º - A Reclamante aceitou, assinou o recibo de indemnização e recebeu o referido valor por cheque ... nomeadamente: substituição de canalização de água e de esgotos, colocação de azulejos e tecto falso, conforme se pode verificar pelo Doc. 2 junto à reclamação. 11º - A ora reclamante terá
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 5 de Fevereiro de 2010, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do nº 1, do artigo 9º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
respectivo pagamento do valor orçamento. Em Fevereiro de 2008 a demandada remeteu ao demandante recibo de indemnização no valor de € 275,30, valor nunca aceite, logo recebido. Face à conduta ... água no tecto falso do andar inferior ao imóvel seguro. 29 – No âmbito do sinistro referenciado nos autos, o terceiro lesado assinou o recibo a fls. 109 dos autos