601/10.9TBMLD.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 483 nº 1 do C.Civil. 4. Ao Autor incumbe fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito, cabendo-lhe também por isso fazer prova da existência
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Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 483 nº 1 do C.Civil. 4. Ao Autor incumbe fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito, cabendo-lhe também por isso fazer prova da existência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
mesmo o respectivo ónus de prova. III — Assim cabe ao lesado (autor numa acção por acidente de viação) a alegação e prova dos factos constitutivos do direito invocado — artigo ... inexistência de seguro, que «desconhecia se tais factos eram ou não verdadeiros». VII- A confissão ficta deste facto, constitui prova plena e por isso, apesar de não ter sido considerado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
provar os restantes factos constitutivos do seu direito e, designadamente, o facto ilícito que está na origem dos danos, cabendo, portanto, ao lesado o ónus de provar a existência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sucede com a especificação dos concretos meios de prova que impõem decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, a indicação das passagens das gravações e as respostas ... responsabilidade civil extracontratual, é ao lesado que incumbe fazer a prova dos respetivos pressupostos, enquanto factos constitutivos do direito alegado, salvo, quanto à culpa do autor da lesão, havendo presunção
Relator: DR. JORGE ARCANJO
raça bovina que adoeceram, competia-lhes provar o nexo de causalidade adequada entre a contaminação das ervas e a doença, como facto constitutivo do seu direito (art.342
Relator: EMÍDIO SANTOS
verificou a perda da oportunidade processual. III - Os factos que servem de base ao julgamento incidental devem ser alegados e provados por quem se arroga o direito de ser indemnizado ... pela perda da oportunidade processual, visto que são constitutivos do respectivo direito de indemnização
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, a lei exige que o facto seja “susceptível de produzir ... efeitos jurídicos e releva[r] para a decisão da controvérsia”, facto esse que “pode assumir várias nuances: constitutivo dum dever ou sujeição do declarante; extintivo ou impeditivo de um direito
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O inimputável pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao cometer
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe ao recorrente que impugne a decisão sobre a matéria