173/14.5TBCVL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
pelo menos, por aquela desconhecido e susceptível de “justificar” a instauração e o prosseguimento dos autos, mas contrário à realidade (dada a evidente solvência da sociedade requerida), não podemos deixar
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Relator: FONTE RAMOS
pelo menos, por aquela desconhecido e susceptível de “justificar” a instauração e o prosseguimento dos autos, mas contrário à realidade (dada a evidente solvência da sociedade requerida), não podemos deixar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de fundamentação e aquilo que importa é que o processo intelectivo impresso na decisão seja suficiente para cumprir o dever ... entendemos que as declarações de parte podem estribar a convicção do juiz de forma auto-suficiente, no contexto de apuramento de acontecimentos do foro privado ou pessoal. 3 – No julgamento
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: JACINTO MECA
I – A responsabilidade civil a que alude o artigo 22º do CIRE
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo