1283/20.5T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 1308º, que «nos casos previstos na lei», o proprietário possa ser privado no todo ou em parte dos seus direitos, caso em que terá direito a indemnização (artigo 1310º ... autos se possa inserir neste campo, isto é, na restrição do direito de propriedade originada por interesses de natureza pública, pois o que está aqui em causa é um conjunto