2782/23.2T8VC.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
compatível com a atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, exercendo atividades profissionais de Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da qual auferia o vencimento líquido ... jurisprudência em casos análogos, entendemos ser de manter o valor arbitrado na sentença a título de indemnização por dano biológico quantificada em € 24 000,00. 3. Atendendo