TRC
3197/20.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O artigo 12.º, n.º 1, b), da Lei n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º