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  1. TREsó sumário

    2618/05-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    artigos 71.º e 72.º do Código Penal). 2. Assim, no processo penal deve ser arbitrada indemnização não só quando os factos preenchem os requisitos da responsabilidade criminal ... ainda quando, não existindo responsabilidade criminal, os factos preenchem os requisitos da responsabilidade civil conexa, de âmbito menor, seja com base em mera culpa negligente, mesmo com base em responsabilidade