1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O proprietário de qualquer prédio tem o dever de evitar ou
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
prédio urbano dos Demandantes; N. Este muro ampliado veio reduzir a intimidade pessoal e privacidade familiar dos Demandantes e higiene e conforto do seu prédio urbano. FACTOS NÃO PROVADOS: Não ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, previstos no Art. 65º da Constituição da República Portuguesa, integram a personalidade física dos indivíduos