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  1. JPsó sumário

    106/2013-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    prédio urbano dos Demandantes; N. Este muro ampliado veio reduzir a intimidade pessoal e privacidade familiar dos Demandantes e higiene e conforto do seu prédio urbano. FACTOS NÃO PROVADOS: Não ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, previstos no Art. 65º da Constituição da República Portuguesa, integram a personalidade física dos indivíduos