1533/12.1TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
31 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não se pode considerar que o stress resultante de um acidente de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A importância do cumprimento do dever de informação pelo intermediário financeiro
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para se apurar da competência material do tribunal para o conhecimento
Relator: EVA ALMEIDA
I - O responsável pelos danos causados por uma estrutura amovível (palco) é
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n