1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
8 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O proprietário de qualquer prédio tem o dever de evitar ou
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
humidade do rés-do-chão e redução da sua intimidade pessoal e privacidade familiar. Em razão da factualidade apurada, estamos na presença de um caso de responsabilidade extracontratual ou delitual ... intimidade pessoal e privacidade familiar e, se não fosse a conduta dos Demandados, não teriam os mesmos ocorrido. Posto isto, será de dar cumprimento integral ao princípio geral da reconstituição