1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Fora das situações estabelecidas na lei, não podem os autores, enquanto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se, como é mais comum acontecer, o lesado, sabe que sofreu
Relator: FONTE RAMOS
1. Na sua qualidade de concessionária, nos termos de contrato administrativo, a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um