172/20.8GAVRM.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
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Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Do disposto nos artigos 74.º, n.ºs 2 a 4
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo um veículo sido reparado nas oficinas do vendedor com respaldo na
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Deve considerar-se celebrado um contrato de fornecimento de energia eléctrica
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação das passagens da gravação nem nas conclusões nem
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A dedução de pedido de declaração de insolvência ou a apresentação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O ponto de partida essencial para qualquer acção de responsabilidade médica
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, demandante melhor identificado a fls. 1 intentou contra a
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
euros), por “H”, em nome da sociedade “E”; h) Todos os contactos com fornecedores e prestadores de serviços foram realizados em nome da sociedade “E”; i) O demandado, até
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
artigo 8.º, cuja epígrafe: direito à informação em particular “1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto na fase de negociações como na fase de celebração ... prejuízo de regimes mais favoráveis, nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros
Relator: PAULA PORTUGAL
apenas parecido, em que circunstâncias foi lavado, qual a política comercial seguida pelo fornecedor para alegadamente reembolsar o cliente do valor do casaco deteriorado, etc., etc. IV – Dos Factos ... enquanto durar o período de limpeza, parece-nos seguro que durante tal período a prestadora de serviços deve responder nos mesmos termos que o depositário. Por outro lado, Dispõem