796/20.3T9FAR.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
resulta da matéria de facto dada como assente na sentença, que o arguido violou direitos de personalidade da assistente, daí resultando manifestos danos não patrimoniais, verificando-se um nexo ... causalidade entre os factos imputados ao arguido e os danos apresentados pela assistente. IV. O arguido violou normas legais que protegem direitos de personalidade, sem que para o efeito